17 de outubro de 2014

Justiça mantém prisão de pai e filho acusados de duplo homicídio no Município de Icó

A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Edna Martins

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco Vieira Pastor e Francisco Bismark da Silva Pastor, pai e filho, respectivamente, acusados de duplo homicídio no Município de Icó. O colegiado negou ainda pedido para trancamento da ação penal deles.

De acordo com os autos, no dia 23 de maio deste ano, na entrada de uma casa de shows daquele município, os réus teriam efetuado vários disparos de arma de fogo em Anderson Batista de Lima, que não resistiu e faleceu no local. O motivo seria a disputa por terras na região. Durante a ação, Maria Aparecida Soares da Silva foi atingida acidentalmente por um dos tiros e também morreu.

Pai e filho foram presos no dia 27 do mesmo mês quando se apresentaram na delegacia para prestar depoimentos. Na ocasião, negaram a autoria dos disparos. Contudo, uma testemunha os identificou como sendo autores dos homicídios.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002144-17.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação do decreto prisional. Também pleiteou o trancamento da ação penal, argumentando ausência de indícios para a acusação. Sustentou ainda que o exame balístico realizado pela Perícia da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social não encontrou resíduos de pólvora nos acusados.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (14/10), a 1ª Câmara Criminal negou os pedidos, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Edna Martins. Para a magistrada, “razão não assiste ao impetrante relativamente à alegação de que inexistem elementos suficientes à demonstração da viabilidade da ação penal, uma vez que existe nos autos o depoimento de testemunha ocular do homicídio, dando conta da conduta criminosa dos dois acusados”.

A relatora destacou que a decisão está bem fundamentada em elementos apurados nos autos do processo, “entre os quais o modus operandi da conduta criminosa, que evidencia a sua periculosidade e a franca possibilidade de reiteração delituosa, a fundamentar a subsistência na espécie os requisitos da prisão preventiva, traduzidos na garantia da ordem pública”.

As informações são do TJ-CE.

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