14 de março de 2014

Icó-CE: MP faz recomendações ao serviço de saúde

O MP recomenda que o gerenciamento do descarte de resíduos sólidos, em especial os medicamentosos, seja feito de forma adequada




O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Icó, expediu na terça-feira (11) três recomendações aos prestadores de serviços de saúde do Município. Os documentos tratam sobre o descarte de resíduos, as exigências do Código de Defesa do Consumidor e o uso de cheque caução. Uma audiência pública foi realizada ontem para discutir o assunto e contou com a presença do promotor de Justiça Thiago Marques Vieira e de representantes dos laboratórios de análises clínicas, das clínicas médicas e odontológicas e do hospital particular de Icó.
O MP recomenda que o gerenciamento do descarte de resíduos sólidos, em especial os medicamentosos, seja feito de forma adequada, obedecendo a legislação em vigor. As unidades de saúde geradoras de resíduos devem prestar informarções sobre o processo adotado no prazo de 30 dias.
No outro documento, o promotor de Justiça salientou o impedimento de se exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como preenchimento prévio de formulários administrativos para a realização de atendimento médico-hospitalar emergencial. A orientação é que sejam afixados cartazes com a Lei 12.653/12, que trata sobre a tipificação criminal da prática, em local visível nas unidades de saúde, para que os usuários tenham conhecimento.

A terceira recomendação orienta os fornecedores que comercializam produtos ou prestam serviços na área da saúde em Icó sobre a necessidade de se adequarem às exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à clareza na indicação do serviço prestado, ao preço e às formas de pagamento.

Do cnews para o Icó na rede.

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