O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Enfermeiras do hospital regional de Icó - (Foto: Diana Araújo)
Foi realizada na tarde desta segunda-feira (14), uma reunião entre representantes do Sindicato SINDSEPMI, direção do Hospital regional de Icó, representante da secretaria de saúde do município de Icó e técnicos de enfermagem.
Na reunião foi feito um acordo para a implantação do adicional de insalubridade para a categoria dos técnicos de enfermagem.
Na reunião foi feito um acordo para a implantação do adicional de insalubridade para a categoria dos técnicos de enfermagem.
"Reivindicávamos esse direito e com o diálogo e união da categoria, viremos está vitória concretizada no nosso próximo pagamento, agradecer a gestão e principalmente a Dra Geanea Landim que se sensibilizou e abriu o canal do diálogo com o Sindicato SINDSEPMI e técnicos, tornando isso possível." Disse: Diana Araújo, presidente do SINDSEPMI, em sua rede social.
O Artigo 189 da CLT estabelece o seguinte:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
Há três graus, que definem o valor a ser pago de insalubridade: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
*Por: Icó na rede com Informações do Sindicato SINDSEPMI .
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