23 de julho de 2018

Em Icó, Justiça impede pagamentos a Aprece e advogados com recursos do Fundef

O Ministério Público do Ceará entrou com liminar, para impedir o pagamento, que estava na iminência de acontecer



A Comarca de Icó determinou, na última quinta-feira (19), a suspensão do convênio feito entre o município e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e dos subcontratos assinados entre a Aprece e dois escritórios de advocacia. Com isso, o juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire impediu o repasse ilegal, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), para a Aprece (que iria receber R$ 902 mil) e para os dois escritórios de advocacia (que receberiam R$ 5,1 milhões como honorários).

O Ministérios Público do Estado do Ceará (MPCE) requeriu liminar, para impedir o pagamento, que estava na iminência de acontecer. No objeto da ação, o Município de Icó realizou o convênio com a Aprece, para reclamar na Justiça a restituição dos valores do Fundef. Por sua vez, a Aprece subcontratou os escritórios de advocacia Smart Consultoria e Representações LTDA e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S LTDA para realizarem o serviço de advocacia no processo. 

No entanto, de acordo com a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares deveria ter sido realizado um processo licitatório. “Percebe-se que não estamos diante de uma mera fraude, mas de um verdadeiro esquema organizado envolvendo escritórios de advocacia e agentes políticos. Observa-se a existência de um esquema ilícito para ratear os recursos do Fundef pertencentes aos municípios entre determinados particulares participantes do esquema, mediante contratação direta e direcionada mascarada de convênio e posteriores subcontratações indevidas, com delegação integral do objeto a escritórios particulares, sem autorização no instrumento, para que pudessem também partilhar do resultado da ação às custas dos recursos que deveriam ser destinados à educação”, afirma. 

A prática vem acontecendo também em outros municípios do Ceará, de acordo com o promotor de Justiça Elder Ximenes, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). “É imprescindível barrar estes pagamentos na Justiça, pois os recursos estão tendo a sua finalidade deturpada. Na mesma ação de Icó também estão citados os Municípios de Jaguaretama, Limoeiro do Norte, Morada Nova e Pereiro e as Promotorias de Justiça já estão articuladas para impedir o uso ilegal do dinheiro público. Enviamos material de apoio aos membros e nos colocamos à disposição para atuarmos conjuntamente em defesa da sociedade cearense”, ressalta.

LEIA O QUE DIZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ:

#ESCLARECIMENTO 

A Gestão Cidade Feliz, que tem como prefeita Laís Nunes(PDT), não assinou nem um convênio a que se refere as matérias veiculadas na grande mídia nesta segunda-feira(23), bem como, nunca fez licitação com os escritórios de advocacias e advogados referidos nos jornais e blogs para o recebimento de "destaque" de pagamentos de honorários advocatícios em precatório do FUNDEF/FUNDEB. 

A decisão do juízo da Comarca de Icó é nova, mas a discussão remonta há quase duas décadas, quando a APRECE - Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará, por advogados renomados a nível de Brasil, defendeu e foi vencedora de uma tese que discutiu a vultosa diferença de valores entre FUNDEF e FUNDEB da Educação, cujo recursos foram alocados aos municípios cearenses e encontra-se listado, também, o Icó dentre os beneficiários.

Em maio último esses recursos foram creditados ao município de Icó, algo em torno de r$ 36 milhões, porém, cerca de r$ 6 milhões de reais foram já reservados em destaque a pagamentos de honorários advocatícios. 

Todos esses recursos continuam bloqueados pelo juízo da Comarca de Icó até ulterior decisão. 

A prefeita de Icó e o Procuradoria ainda não foram intimados da decisão .

Fonte: Diário do Nordeste/ ASCOM-PMI


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