O promotor de Justiça da comarca de Icó, Dr. Herbet Gonçalves Santos, responsável pela Saúde Pública, explicou nesta manhã, 08, que, de acordo com o artigo 268 do Código Penal, “infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime”.
Em caso de descumprimento do isolamento social, decretado por autoridades estaduais e municipais em combate à pandemia de Coronavírus (COVID-19), o cidadão será detido e encaminhado à delegacia, onde será aberto um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e deverá ser punido com detenção de um mês a um ano e multa.
“Peço o apoio de todos para que seja cumprido o isolamento social. Fique em casa! Vamos combater de forma muito firme o COVID-19 para o bem de todos os cearenses e icoenses”, ressaltou.

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