29 de abril de 2018

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL CASSA LIMINAR DA JUSTIÇA DE ICÓ




O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Gladyson Pontes, cassou em decisão monocrática, liminar proferida pelo juiz de direito Bruno Benigno da Comarca de Icó, em Mandado de Segurança, "que proibia o município de desampliar carga horária de servidores públicos da educação icoense".

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó era o autor do Mandado de Segurança e obteve há um mês, através de seus advogados, liminar deferida pela justiça de Icó. 

A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cassando a liminar que probia a desampliação, foi proferida na última sexta-feira, 27, atendendo uma Ação de Suspensão de Liminar e Sentença, protocolada pelos Procuradores da Prefeitura Municipal de Icó.

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